TRF2 - 5002032-96.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002032-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PEDRO MIGUEL SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Para o regular deslinde do feito, far-se-á necessária a realização de perícia médica judicial.
Da designação da perícia Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção de Origem do Processo, nomeando perito judicial na especialidade de psiquiatria.
No exame, o expert responderá aos quesitos das partes, bem como aos quesitos do Juízo disponibilizados no Laudo Pericial Eletrônico.
Insta ressaltar que os quesitos do Juízo e do INSS, existentes no Laudo Pericial Eletrônico, são padronizados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mediante quesitação unificada, prevista na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 1/2015.
Em caso de quesitação complementar, essa ação será feita pontualmente.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001) e 219 do CPC.
Nesse sentido, deverá juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos Complementares” existente no Sistema E-proc. Dos honorários periciais Os honorários periciais devem ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo.
Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Especificamente sobre a patologia alegada, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) De acordo com o consta nos documentos médicos, quais as características presentes no diagnóstico, bem como na atualidade? 2) Em caso positivo, em que grau? E desde quando faz tratamento indicado especificamente para o quadro de autismo? 3) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é ordinariamente disponibilizado pelo sistema público de saúde. 4) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.
Dê exemplos. 5) De acordo com os exames e observações feitas pelo perito diretamente na pessoa periciada e com base no relatório escolar, é possível dizer que a parte autora possui alguma(s) da(s) barreira(s) elencada(s) no art. 3º, IV da Lei 13.146/2015? Quais? Em que grau? 6) O perito concorda com a(s) barreira(s) indicada(s) pela parte autora? Se não, por quê? Das determinações: (I) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo. (II) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes e ao MPF acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
POR FIM, voltem conclusos. -
15/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJNFR02S)
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12/09/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 13:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:37
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002032-96.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: PEDRO MIGUEL SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 16/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO MIGUEL SILVA ROCHA <br/> Data: 29/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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15/07/2025 17:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-MC)
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15/07/2025 13:36
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/05/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002032-96.2025.4.02.5116/RJAUTOR: PEDRO MIGUEL SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSIELE DE PAULA ROCHA (Pais)ADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)DESPACHO/DECISÃOAssim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. -
27/05/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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27/05/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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