TRF2 - 5011301-50.2024.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011301-50.2024.4.02.5002/ESAUTOR: CLAUDIA LEAL DA CRUZ TOMAZADVOGADO(A): BIANCA ADAO PERUGGIA (OAB ES032032)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
26/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:23
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 06:24
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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06/05/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 14:16
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA LEAL DA CRUZ TOMAZ <br/> Data: 17/03/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/
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29/01/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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27/01/2025 21:20
Decisão interlocutória
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21/01/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 23:25
Despacho
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS501J)
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18/12/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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