TRF2 - 5005233-75.2024.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:10
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005233-75.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ALINE FRANCISCO DE JESUSADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
26/05/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:24
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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24/03/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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07/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE FRANCISCO DE JESUS <br/> Data: 03/02/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 30
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19/12/2024 17:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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15/12/2024 12:39
Despacho
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15/12/2024 01:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:27
Despacho
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04/11/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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01/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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