TRF2 - 5039200-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 22:02
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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15/07/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 19:52
Determinada a citação
-
11/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039200-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DARCY DA CONCEICAO MARQUESADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer sobre o pedido de condenação do INSS, uma vez que não é parte na presente ação; b) anexar comprovante de residência atualizado; c) regularizar a qualificação do réu, informando seu endereço; Devidamente cumprido, cite-se. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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