TRF2 - 5000769-68.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000769-68.2025.4.02.5103/RJEMBARGANTE: DEJAIR TAVARES PAESADVOGADO(A): LUZIMARA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ056837)SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei 9.289/1996.
Condeno a embargante em honorários de sucumbência, que terá como base de cálculo o valor da causa no presentes autos, e observará o percentuais mínimos previstos nos termos do artigo 85, 3º, incisos I a IV, do NCPC.
Transladem-se cópias dos presentes autos e da oportuna certidão de trânsito em julgado para os autos da execução.
Oportunamente, se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I -
06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 17:23
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 22:51
Distribuído por dependência - Número: 51200379320234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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