TRF2 - 5001770-88.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-88.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: NACIB DE MELO MONTEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 09/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NACIB DE MELO MONTEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Baixo em diligência.
Postula-se a concessão do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência previsto na LOAS, desde o requerimento administrativo realizado em 12/11/2021.
Realizada perícia médica (evento 19, LAUDPERI1), foi constatado que o autor é portador de visão monocular em OE - CID 10 H54.4.
De acordo com o Tema 358 da TNU, "na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica". Isso posto, determino a realização de avaliação social. À Secretaria para, por ato ordinatório, nomear o(a) perito(a) do Juízo, assistente social validamente cadastrado(a) junto ao sistema AJG.
O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo e aos quesitos das partes, se distintos.
Fixo o prazo de 30 dias, contados da data da avaliação, para que o(a) perito(a) apresente o laudo.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme a tabela V do Anexo Único da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, alterado pela Resolução CJF nº 937/2025, proibido qualquer pagamento diretamente ao(à) perito(a).
Com a nomeação, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 dias, indicar dia e hora para a realização da visita domiciliar.
Feito, proceda-se à designação da perícia, por ato ordinatório.
Caso haja necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos até a data da perícia.
Como quesitos do Juízo, deverá o(a) assistente social responder: a.
Com que pessoas a parte autora reside, indicando nome completo, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco com a parte autora, grau de instrução e ocupação (atual ou a última exercida).
Incluir as informações sobre a própria parte autora. b.
Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, benefícios de previdência pública ou privada e benefícios assistenciais, por exemplo. c.
Os membros do grupo familiar da parte autora, incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima etc.)? Se positivo, indicá-los, mencionando o respectivo valor. d.
Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas etc.)? Se positivo, indicá-los, mencionando o respectivo valor. e.
Caso haja menores de idade no grupo familiar da parte autora, informar se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. f.
Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informar se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. g.
A parte autora possui filhos que não residam consigo? Indicar nome completo, CPF, estado civil e idade. h.
Quais as despesas ordinárias do grupo familiar? Indicar a fonte e o valor das despesas. i.
Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? j.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, além dos eletrodomésticos que a guarnecem). k.
Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, curativos, fraldas, alimentação especial e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever. l.
Se for o caso, o fato de a parte autora ser portadora do HIV pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, em interação com diversas barreiras? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. m.
A parte autora está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? n.
Qual é o grau de vulnerabilidade e de risco social da parte autora (acessibilidade, privacidade da moradia, condição de habitabilidade, insalubridade, periculosidade, precarização do ambiente, violência e outros não especificados)? Justifique. o.
A parte autora possui apoio e relacionamentos satisfatórios no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, ou em outros aspectos das suas atividades? Justifique. p.
A parte autora enfrenta atitudes estigmatizantes, estereotipadas, preconceituosas, discriminatórias, de superproteção e/ou negligentes que influenciam o seu comportamento e as suas ações individuais? Justifique. q.
A parte autora tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social? O acesso disponível supre suas necessidades, inclusive pela distância e/ou inexistência do serviço na localidade em que vive? Justifique. r.
A parte autora possui alguma limitação no desempenho para administrar e executar tarefas domésticas, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. s.
A parte autora tem alguma limitação no desempenho para iniciar, manter e terminar relações interpessoais de maneira contextual e socialmente estabelecida, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. t.
A parte autora tem alguma limitação no desempenho em participar e realizar atividades de educação e transações econômicas, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. u.
A parte autora tem alguma limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique.
O laudo social deve vir, obrigatoriamente, acompanhado de fotos digitais da residência da autora (todos os cômodos e área externa), assim como dos eventuais comprovantes de aquisição de medicamentos. Providências finais Feita a avaliação social, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Oportunamente, proceda-se à solicitação do pagamento dos honorários periciais do(a) assistente social.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para nova sentença. -
26/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NACIB DE MELO MONTEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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06/06/2025 14:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NACIB DE MELO MONTEIRO <br/> Data: 02/06/2025 às 14:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI
-
25/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 11:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 00:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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20/03/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:46
Determinada a citação
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18/03/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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