TRF2 - 5008437-27.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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05/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008437-27.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CAMILA FARIAS DA VITORIA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)RECORRIDO: EDUARDA FARIAS DA VITORIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional (Evento 87) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão da 3ª de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, em que se discute a concessão do benefício de assistencial de prestação continuada, conforme se verifica a seguir: LOAS.
BPC/DEFICIENTE.
PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA É CONSIDERADO PELA LEI 12.764/12 COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DESNECESSÁRIA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL UMA VEZ QUE A PERÍCIA REALIZADA NA AUTARQUIA IDENTIFICOU BARREIRAS MODERADAS NOS FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÕES E FUNÇÕES DO CORPO.
DEFICIENCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS IMPROVIDO. 2.
Pois bem.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR - Tema 376), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada. 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 11, II, "b", do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 4.
Intimem-se as partes. -
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:11
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008437-27.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CAMILA FARIAS DA VITORIA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)RECORRIDO: EDUARDA FARIAS DA VITORIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 15/07/2025. -
16/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 06:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 21:36
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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06/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008437-27.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CAMILA FARIAS DA VITORIA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)RECORRIDO: EDUARDA FARIAS DA VITORIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694) LOAS. bpc/DEFICIENTE. portador de transtorno do espectro autista é considerado pela Lei 12.764/12 como pessoa com deficiência. desnecessária perícia médica judicial uma vez que a perícia realizada na autarquia identificou barreiras moderadas nos fatores ambientais, atividades e participações e funções do corpo. deficiencia configurada. sentença mantida. recurso do inss improvido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, calculada sobre as parcelas atrasadas do benefício, com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I, do CPC.
Vitória, 12 de junho de 2025. -
05/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/05/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/06/2025 14:00 a 12/06/2025 17:00</b><br>Sequencial: 6
-
21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 00:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G01)
-
10/05/2025 00:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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10/05/2025 00:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
02/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/04/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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02/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
31/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 21:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 20:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 13/03/2025 12:42:24)
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13/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 11:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:48
Determinada a citação
-
12/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/01/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2024 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 11:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
-
12/12/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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