TRF2 - 5000585-82.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 00:52
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000585-82.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ILSON JOSE MOREIRA JUNIORADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ179535) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, ante a declaração de hipossuficiência acostada no evento 24, DECLPOBRE3.
Trata-se de requerimento de tutela para a concessão do benefício por incapacidade temporária.
A concessão da medida liminar sem o prévio contraditório é providência de caráter excepcional, e plenamente configurada nos presentes autos.
Em juízo de cognição sumária, considerando o laudo do evento 13, LAUDPERI1, que atesta a incapacidade temporária da autora, com DII em 01/2025, entendo verossímil a alegação de incapacidade para suas atividades habituais.
De outro lado, a manutenção do benefício até 21/01/2025 (evento 4, INFBEN3) demonstra a qualidade de segurado do autor.
Desta forma, excepcionalmente, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS que conceda o benefício de auxílio-doença (NB 718.982.897-5) em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais).
Em relação à data da recuperação do autor, o perito atestou ser de 6 (seis) meses após a realização de cirurgia.
Ante a conclusão do laudo e da informação de que o autor foi encaminhado à cirurgia, determino que o benefício seja mantido até 6 (seis) meses após a data do laudo (09/05/2025) - 09/11/2025 (DCB).
Cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, a ré deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, inclusive, o procedimento administrativo pertinente (Lei nº 10.259/01, art. 11).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7189828975 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 22/01/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 09/11/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:14
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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09/05/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/04/2025 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ILSON JOSE MOREIRA JUNIOR <br/> Data: 09/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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04/04/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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04/04/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 10:18
Juntado(a)
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04/04/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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