TRF2 - 5003071-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:49
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:33
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003071-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NORMA SUELI DA HORA SANTOSADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora sobre o cumprimento do julgado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
08/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:57
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003071-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NORMA SUELI DA HORA SANTOSADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria especial n. 210.704.429-0, com a inclusão dos salários de contribuição referentes às competências de fevereiro, maio, junho, julho, outubro , novembro e dezembro do ano de 1999; do ano 2000 nos meses de fevereiro a junho; de 2003 as competências de maio, junho, julho setembro , outubro, novembro e dezembro de 2003; de 2005 em janeiro; 2006 os meses de agosto e setembro; 2007 o mês de outubro; 2009 os meses de maio e junho; no ano de 2010 fevereiro, setembro, outubro e dezembro, conforme os valores informados nos contracheques, para compor o Período Básico de Cálculo (PBC), nos termos da fundamentação; Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, observada a prescrição de 5(cinco) anos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 10:33
Determinada a citação
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21/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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