TRF2 - 5005943-73.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 46
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07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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07/08/2025 15:07
Juntado(a)
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28/07/2025 18:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 5005943-73.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAGRAVADO: RICARDO LEONEL ROJAS MORALES (AGRAVADO)ADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB ES011613)ADVOGADO(A): frederico vilela vicentini (OAB ES024737) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO NATALINO.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
CUMPRIMENTO PARCIAL.
INEXISTÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
AUTONOMIA DAS PENAS SUBSTITUTIVAS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deferiu o pedido de extinção da punibilidade do executado com fundamento no indulto natalino previsto no Decreto nº 12.338/2024, aplicado a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, além da multa penal cumulativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o cumprimento parcial e conjunto das penas restritivas de direitos substitutivas da pena privativa de liberdade autoriza a concessão do indulto previsto no Decreto nº 12.338/2024; (ii) estabelecer se a multa penal aplicada cumulativamente pode ser alcançada pelo indulto diante do seu valor inferior ao limite previsto em ato normativo da Fazenda Nacional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Decreto nº 12.338/2024 exige o cumprimento de 1/6 da pena para concessão do indulto, sendo necessário o atendimento individualizado dessa fração em relação a cada pena restritiva de direitos imposta, dada sua autonomia, conforme prevê o art. 44 do Código Penal e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Não tendo o executado cumprido integralmente a fração de 1/6 da pena de prestação pecuniária, conforme exigido pelo inciso VII do art. 9º do Decreto nº 12.338/2024, inviável o reconhecimento do indulto natalino quanto às penas restritivas de direitos. 5.
A prestação pecuniária, embora substitutiva, não se confunde com a pena de multa, pois possui natureza diversa e finalidade compensatória à vítima ou a instituições, não sendo alcançada pelo art. 12 do Decreto nº 12.338/2024. 6.
Entretanto, quanto à pena de multa, reconhece-se o direito ao indulto, pois o valor não ultrapassa o mínimo previsto para execução fiscal (R$ 20.000,00), conforme disposto no art. 12, inciso I, do referido Decreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O cumprimento do requisito temporal mínimo para a concessão de indulto previsto no Decreto nº 12.338/2024 deve ser aferido de forma individualizada em relação a cada pena restritiva de direitos imposta. 2.
A prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade não se confunde com a pena de multa e não é alcançada pela regra do art. 12 do Decreto nº 12.338/2024. 3.
A pena de multa cujo valor não supera o limite para ajuizamento de execução fiscal pode ser perdoada nos termos do indulto previsto no art. 12, I, do Decreto nº 12.338/2024.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 44, §§ 2º e 4º, e 51; Decreto nº 12.338/2024, arts. 9º, VII, e 12, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 709.729/MG, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/02/2022; STJ, AgRg no AREsp 1450613/GO, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/08/2019; STJ, AgRg no RHC 32.328/ES, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14.03.2017, DJe 22.03.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo em execução penal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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10/07/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 17:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Agravo de Execução Penal Nº 5005943-73.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AGRAVANTE) PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE AGRAVADO: RICARDO LEONEL ROJAS MORALES (AGRAVADO) ADVOGADO(A): FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB ES011613) ADVOGADO(A): frederico vilela vicentini (OAB ES024737) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
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27/05/2025 13:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
27/05/2025 13:11
Juntado(a)
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05/05/2025 12:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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02/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 16:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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24/04/2025 16:34
Despacho
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22/04/2025 13:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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