TRF2 - 5000031-74.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-42
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15/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000031-74.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ANA PAULA SILVA FREIMANADVOGADO(A): KLAUS SCHNITZLER (OAB PR038218) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o INSS, regularmente intimado, não apresentou os cálculos dos valores pretéritos devidos, intime-se a parte autora a apresentar planilha com as quantias que considera lhe serem devidas, no prazo de 15 dias, observando os requisitos previstos no art. 534 do CPC e os parâmetros de atualização fixados no título executivo.
Apresentada a conta, intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeçam-se as competentes requisições, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
22/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:35
Despacho
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22/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 17:15
Despacho
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10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000031-74.2025.4.02.5105/RJAUTOR: ANA PAULA SILVA FREIMANADVOGADO(A): KLAUS SCHNITZLER (OAB PR038218)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia ré ao pagamento do benefício de salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, a contar da data do requerimento administrativo (1/11/2024), incluindo juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF nº 184/22). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça
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13/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 05:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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