TRF2 - 5100578-08.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100578-08.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS JACINTHO CAVALCANTIADVOGADO(A): DANIEL LIMA ANDRADE (OAB RJ200164)ADVOGADO(A): HELOISE APARECIDA DE PAULA FRICKS (OAB RJ182605)ADVOGADO(A): WASHINGTON ALVES DE MIRANDA JUNIOR (OAB RJ135203)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA (OAB RJ128730)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO MARIA LUCIA DOS SANTOS JACINTHO CAVALCANTI ajuíza a presente ação pelo rito ordinário em face da CEF, objetivando que seja declarada prescrita a pretensão da ré de cobrar qualquer valor referente ao contrato de mútuo com garantia hipotecária nº 213445500147, notadamente as parcelas inadimplidas, bem como o cancelamento da penhora que grava o imóvel da autora (apt. 401, bloco 01, nº 120 da Rua Jornalista Henrique Cordeiro, Barra da Tijuca) Em sede de contestação, a CEF alega ilegitimidade passiva, ao argumento de que cedeu o crédito em comento a EMGEA (evento 18).
Decisão de evento 49, determina que tanto a CEF quanto a EMGEA devem constar no polo passivo, uma vez que só foram transferidos a EMGEA os créditos vinculado ao contrato firmado com a CEF, enquanto que a propriedade não foi consolidade em nome da EMGEA.
Em contestação, a EMGEA alega ilegitimidade passiva e impugna o valor da causa (evento 57). Instada a se manifestar em réplica, a autora refuta as preliminares suscitadas (Evento 70). As parte não manifestaram interesse na produção de provas (vide eventos 70, 71 e 72 É o relatório do necessário. Decido. 1 - Da Ilegitimidade Passiva Nada a prover, uma vez que a questão acerca da legitimidade da EMGEA já foi objeto de decisão do juízo no evento 49. 2 - Do Valor da Causa Dispõe o artigo 292, §3º, do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
No caso em questão, o autor requer que seja declarada prescrita a pretensão da ré de cobrar qualquer valor referente ao contrato de mútuo com garantia hipotecária.
Considerando que o montante apontado pelo autor como valor da causa (R$ 600.000,00) corresponde a diferença entre o valor pago (pouco mais de 30%) pelo imóvel, abatido de seu atual valor de mercado, que gira em torno de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), entendo correto.
Desse modo, rejeito a impugnação ao valor da causa suscitada pela EMGEA. Preclusa a presente decisão, e considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:21
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100578-08.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS JACINTHO CAVALCANTIADVOGADO(A): DANIEL LIMA ANDRADE (OAB RJ200164) DESPACHO/DECISÃO Assino à autora o prazo de cinco dias para que comprove os valores mencionados no evento 70.2, a justificar o valor atribuído à causa.
Cumprido, dê-se vista à EMGEA, em igual prazo, para manifestação, sendo certo que, permanecendo a discordância, deverá esta esclarecer o vaor que entende correto.
Posteriormente, tornem os autos conclusos para apreciação das preliminares suscitadas no evento 57.1, bem como do pedido de inversão do ônus da prova formulado na inicial. -
02/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:46
Despacho
-
07/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2025 08:25
Juntada de Petição
-
11/03/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/03/2025 18:17
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/02/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:07
Despacho
-
01/02/2025 08:18
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
01/02/2025 08:17
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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15/11/2024 22:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/10/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/10/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2024 12:30
Juntada de Petição
-
23/07/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:12
Determinada a intimação
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10/05/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/04/2024 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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25/04/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 20:51
Despacho
-
26/02/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2024 11:57
Juntada de Petição
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/02/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/02/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 21:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:54
Determinada a intimação
-
13/12/2023 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:24
Determinada a intimação
-
29/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2023 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 10:35
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2023 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2023 09:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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30/10/2023 15:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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24/10/2023 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 09:04
Determinada a citação
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23/10/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2023 12:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 28/09/2023 Número de referência: 1096398
-
27/09/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 18:04
Determinada a intimação
-
26/09/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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