TRF2 - 5048065-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:26
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:26
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048065-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei n. 10.259/2001 e do Enunciado n. 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:33
Despacho
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20/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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