TRF2 - 5009148-06.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009148-06.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida no Evento 116 por mais 10 dias, para manifestação do autor acerca de seu eventual interesse em renunciar ao montante que excede o teto atual do JEF em 2025 (R$ 91.080,00), caso opte pelo pagamento mediante expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor, ao invés de PRECATÓRIO.
Sendo a referida faculdade manifestada pelo seu patrono, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE ou apresentar declaração do próprio punho, valendo o silêncio como recusa, uma vez que esta não se presume.
Decorrido in albis, ou manifestando-se no sentido de não renunciar aos valores que excedem ao teto, cadastre-se o PRECATÓRIO.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, no caso de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a contar do efetivo envio ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:30
Determinada a intimação
-
29/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009148-06.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão constante do Evento 110 informando erro da validação da Requisição de Pagamento da autora de que com a atualização do valor principal, ultrapassou o valor-limite de Requisições de Pequeno Valor - RPV, intime-se com urgência a parte autora a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de seu eventual interesse em renunciar ao montante que excede o teto atual do JEF em 2025 (R$ 91.080,00), caso opte pelo pagamento mediante expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor, ao invés de PRECATÓRIO.
Sendo a referida faculdade manifestada pelo seu patrono, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE ou apresentar declaração do próprio punho, valendo o silêncio como recusa, uma vez que esta não se presume.
Decorrido in albis, ou manifestando-se no sentido de não renunciar aos valores que excedem ao teto, cadastre-se o PRECATÓRIO.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, no caso de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a contar do efetivo envio ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:23
Determinada a intimação
-
05/06/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
19/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:20
Determinada a intimação
-
19/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/11/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
30/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:22
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
25/10/2024 16:42
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
-
25/10/2024 16:42
Despacho
-
24/10/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 15:41
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
23/10/2024 12:56
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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23/10/2024 12:56
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:00
Determinada a intimação
-
20/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/07/2024 09:24
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/05/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:35
Determinada a intimação
-
24/04/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/02/2024 08:08
Juntada de Petição
-
20/02/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
15/02/2024 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/02/2024 15:19
Transitado em Julgado - Data: 25/01/2024
-
15/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
25/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:08
Homologada a Transação
-
25/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 55
-
24/01/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:29
Juntada de Petição
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
12/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:05
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/08/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/08/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/04/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
02/04/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/03/2023 23:49
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2023 16:05
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/12/2022 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
-
21/12/2022 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/12/2022 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/12/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2022 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2022 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/12/2022 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/12/2022 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 22:49
Intimado em Secretaria
-
19/12/2022 22:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO <br/> Data: 25/01/2023 às 15:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 3 SUBSEÇÕES NI/ IT/ SG - RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, 604, 10º ANDAR - CENTRO - NITERÓ
-
16/12/2022 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2022 22:23
Determinada a citação
-
16/12/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 21:06
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
14/12/2022 12:30
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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