TRF2 - 5008250-19.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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21/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:03
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008250-19.2024.4.02.5006/ESAUTOR: RAMON KAIQUE MONTEIRO RIBEIROADVOGADO(A): RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA (OAB ES021940)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO E JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I. -
29/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - PETIÇÃO - 31/03/2025 16:15:26)
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:08
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:11
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:50
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2024 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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17/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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