TRF2 - 5070800-90.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:35
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/07/2025 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 18:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/06/2025 17:24
Determinada a intimação
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:04
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070800-90.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNA MESCOUTO TERTOADVOGADO(A): TATIANE MESCOUTO PASSOS SCHUELER (OAB RJ136652) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)": Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação, na forma do título judicial, apresentando planilha onde conste o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no caso de obrigação de pagar.
Deverá a executada, no mesmo prazo, cumprir a obrigação de fazer contida no julgado, ficando desde já advertida de que o descumprimento ensejará a aplicação de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Atendido, intime-se a parte autora para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia da sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, e do acórdão (este se for o caso), bem como da(s) guia(s) de depósito apresentada(s) pela ré, bem como da comprovação do trânsito em julgado.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
II - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirá, no montante devido, a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do referido artigo.
Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
Intime-se a parte exequente a apresentar cálculos de liquidação atualizados, com a incidência da multa acima determinada e, após, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da obrigação, acrescida de juros e correção, bem como da multa acima estabelecida, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem-me conclusos.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
27/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
-
27/05/2025 09:26
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/02/2025 09:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
09/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2025 02:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
10/12/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/08/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 13:55
Determinada a intimação
-
14/05/2024 17:32
Juntada de Petição
-
14/05/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/04/2024 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/04/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2024 13:15
Juntada de Petição
-
06/04/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/04/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 20:20
Juntada de Petição
-
29/02/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 19:09
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/10/2023 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 16:44
Determinada a intimação
-
30/10/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2023 21:45
Juntada de Petição
-
29/08/2023 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2023 06:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/07/2023 17:33
Determinada a citação
-
12/07/2023 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063418-46.2023.4.02.5101
Julio Cesar Iglesias Polydoro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 14:59
Processo nº 5001739-69.2024.4.02.5114
Celso Luiz da Silva Febrone
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002154-46.2024.4.02.5116
Ceilton da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 00:54
Processo nº 5001389-02.2024.4.02.5108
Josias Neonilo da Silva Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 13:26
Processo nº 5005173-39.2023.4.02.5005
Marta Eliana Ferrari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2023 14:01