TRF2 - 5036960-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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01/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036960-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO NASCIMENTO RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMUEL CALIXTO DE MOURA (OAB RJ215434) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se a referida Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VI - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
28/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 18:56
Determinada a citação
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28/08/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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07/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 16:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: BERNARDO NASCIMENTO RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMUEL CALIXTO DE MOURA (OAB RJ215434) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO NASCIMENTO RODRIGUES <br/> Data: 06/08/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS O
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 20:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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30/05/2025 20:48
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:55
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:16
Determinada a intimação
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28/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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