TRF2 - 5010074-13.2024.4.02.5103
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Despacho
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29/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010074-13.2024.4.02.5103/RJAUTOR: NILSON DA SILVA PEDRAADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Devolvo às partes o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC).
Intimem-se. -
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 05:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010074-13.2024.4.02.5103/RJAUTOR: NILSON DA SILVA PEDRAADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, ratifico a tutela de urgência concedida (evento 3) e JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a cessar os descontos consignados no benefício da parte autora (NB 154.503.731-8), referentes a CONTRIBUIÇÃO ? SINDICATO/COPAB; b) PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de dívida entre a parte autora e a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em relação à CONTRIBUIÇÃO ? SINDICATO/COPAB; c) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS a restituir à parte autora, a título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente no benefício previdenciário (NB 154.503.731-8) referentes a CONTRIBUIÇÃO ? SINDICATO COPAB, calculados até a data da suspensão dos descontos pelo INSS.
Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; e d) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de compensação por danos morais para condenar a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar a quantia total de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intime-se a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010074-13.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: NILSON DA SILVA PEDRAADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 18/12/2024 - CONTESTAÇÃO -
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
14/03/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2025 09:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2024 19:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:11
Determinada a intimação
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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