TRF2 - 5006692-09.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006692-09.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: AVEIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ165694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 14:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-51
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04/09/2025 10:08
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006692-09.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: AVEIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ165694) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006692-09.2024.4.02.5104/RJAUTOR: AVEIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ165694)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 26/09/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 16/10/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23, 25, 26 e 27
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21/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AVEIR DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
-
21/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/01/2025 13:58
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 13:40
Determinada a intimação
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20/01/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 11:53
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 10:33
Juntada de Petição
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AVEIR DE OLIVEIRA <br/> Data: 29/01/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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06/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 18:01
Determinada a citação
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30/10/2024 15:56
Juntado(a)
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30/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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