TRF2 - 5006595-82.2019.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:09
Determinada a intimação
-
21/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
07/06/2025 14:15
Juntada de Petição
-
06/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006595-82.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CONCEICAO MARIAADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234) DESPACHO/DECISÃO Levantamento de suspensão. Considerando as decisões finais, transitadas em julgado, nos AIs, Número: 5015425-86.2020.4.02.0000/TRF2 e Número: 5016242-53.2020.4.02.0000/TRF2, interposto diante da decisão proferida no feito (evento 24, DESPADEC1), prossiga de acordo com as decisões nos referidos AIs.
No AI Número: 5016242-53.2020.4.02.0000/TRF2 foi definido que não ocorreu a prescrição executória do objeto da ação, assim como, foi reconhecida que a pensionista detém legitimidade ativa para propor ação executiva, em nome próprio, a fim de pleitear parcelas devidas a título de revisão do benefício originário.
No AI Número: 5015425-86.2020.4.02.0000/TRF2 foi fixada a data do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 2003.51.04.002777-5 (0002777-72.2003.4.02.5104), 18/11/2003, como o termo inicial para a contagem do prazo prescricional quinquenal, mantendo, no mais, a remessa dos autos ao contador judicial para a elaboração dos cálculos de liquidação.
O objeto do feito, conforme destacado na inicial, refere-se aos valores atrasados devidos a partir da revisão determinada na ACP nº 0002777-72.2003.4.02.5104, em relação ao benefício da parte autora/exequente, NB 21/119.832.060-2, desdobrado, e, também, ao recebimento dos valores que o de cujus, instituidor, deixou de receber no benefício originário, NB 42/104.539.621-1.
Conforme as informações (evento 80, OUT1) o benefício da autora tem como desdobrado, a partir do mesmo instituidor, o benefício, NB 21/119.202.962-0.
Segundo informações da inicial e da contestação do INSS, o benefício da autora teria sido revisado administrativamente, a partir de 07/2016, e, conforme a decisão (evento 24, DESPADEC1), são devidas somente as diferenças eventualmente existentes até a efetiva revisão administrativa, objeto do feito.
No entanto, segundo as informações (evento 81, CERT1), houve uma revisão efetivada em 05/2006 (evento 81, CERT1), no benefício originário, com registro de alteração de sua RMI de R$ 442,74 para R$ 486,69, e da sua RMB de R$ 537,80 para R$ 591,20, sendo este o valor da sua RMB antes da sua DCB, em 12/01/2001.
Valores estes, que serviram de base para evolução nos cálculos apresentados, pela parte autora (evento 1, CALC4) e pela Contadoria Judicial (evento 15, CALC2).
O Histórico de Créditos indica que houve alteração na RMB do benefício 21/119.832.060-2, a partir da competência de 04/2006, de R$ 420,70 para R$ 441,74 (evento 85, INFBEN1), valor este, correspondente ao valor da RMB, indicada como recebida nas respectivas competências, a partir de então, nos cálculos anteriormente destacados. Observa-se, ainda, nas informações (Histórico de Créditos - evento 84, INFBEN3), que houve alteração/revisão da RMB do benefício da parte autora, 21/119.832.060-2, também a partir da competência de 07/2010, com a alteração da sua RMB de R$ 592,19 para R$ 601,01, com pagamento de valor por complemento positivo no valor R$ 52,92, quando a autora passou a receber uma RMB, já no valor da RMB, apurada para 2010, como devida pela Contadoria Judicial, em relação à evolução da respectiva RMI/RMB, a partir da revisão objeto do feito (R$ 601,02 - evento 15, CALC2). Não houve alteração da RMB do benefício, 21/119.832.060-2, a partir da competência de 07/2016, que, a princípio, foi revisado anteriormente.
Assim, verifica-se, de acordo com o Histórico de Créditos do benefício, NB 21/119.832.060-2 (evento 84, INFBEN3), que a RMB indicada como recebida, inicialmente, nos cálculos apresentados, pela parte exequente (evento 1, CALC4- R$ 546,70) e Contadoria Judicial (evento 15, CALC2 - R$ 546,71), não condiz com aquela efetivamente recebida a partir de 07/2010 (R$ 601,02), onde também teve um valor pago por complemento positivo.
Há equívocos, também, nos cálculos apresentados em relação aos valores referentes ao benefício originário devidos à parte autora, uma vez que foram apuradas as diferenças de forma integral.
No entanto, uma vez que o benefício é desdobrado, são devidos à autora, somente a sua cota-parte (50% - cinquenta por cento), quanto a esses valores, devendo ser reservado a cota-parte relativa ao outro benefício desdobrado, para eventual requerimento para recebimento, administrativo ou judicial. Cabendo ao juiz o correto cumprimento do julgado, deve-se esclarecer, inicialmente, a data da efetiva implantação da revisão em pauta, com as devidas comprovações, para fins de fixação do termo final correto dos valores devidos.
Pelo exposto, intimem-se as partes, autora e INSS, assim como a APS/CEABDJ-VR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os devidos esclarecimentos, quanto a efetivação da data da revisão, objeto do feito, nos benefícios, da autora, NB 21/119.832.060-2, e do benefício originário, NB 42/104.539.621-1, assim como a efetivação de eventual pagamento de valores atrasados, administrativa ou judicialmente, com a devida comprovação nos autos.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
-
15/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
15/05/2025 15:23
Determinada a intimação
-
14/05/2025 20:16
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 19:22
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50154258620204020000/TRF2
-
14/02/2025 13:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50154258620204020000/TRF2
-
14/02/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 91 - Embargos de Declaração Acolhidos - 11/02/2025 15:38:16) Número: 50154258620204020000/TRF2
-
11/02/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50154258620204020000/TRF2
-
15/08/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50154258620204020000/TRF2
-
23/07/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50162425320204020000/TRF2
-
27/05/2024 09:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50162425320204020000/TRF2
-
24/03/2024 21:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50162425320204020000/TRF2
-
04/07/2023 18:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50162425320204020000/TRF2
-
04/07/2023 18:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154258620204020000/TRF2
-
09/08/2022 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/06/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2021 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/12/2021 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/12/2021 14:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/11/2021 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/11/2021 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 15:28
Determinada a intimação
-
18/11/2021 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2021 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03F para RJVRE05S)
-
17/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 10:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2021 12:43
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
03/02/2021 03:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 48
-
29/01/2021 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/01/2021 10:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
22/01/2021 06:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
-
22/01/2021 06:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
20/01/2021 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2021 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2021 16:29
Despacho
-
20/01/2021 15:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/01/2021 12:43
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50162425320204020000/TRF2
-
27/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
17/12/2020 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2020 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2020 19:49
Determinada a intimação
-
17/12/2020 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/12/2020 03:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2020 19:01
Juntada de Petição
-
14/12/2020 18:52
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50162425320204020000/TRF2
-
26/11/2020 10:54
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154258620204020000/TRF2
-
25/11/2020 11:58
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 50154258620204020000/TRF2
-
14/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
04/11/2020 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 20:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/11/2020 18:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/11/2020 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
16/10/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2020 17:34
Decisão interlocutória
-
01/04/2020 13:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/03/2020 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2020 21:19
Juntada de Petição
-
15/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
11/02/2020 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2020 23:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2020 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2020 11:09
Remessa Interna - RJVRESECONT -> RJVRE03
-
03/02/2020 14:49
Remessa Interna - RJVRE03 -> RJVRESECONT
-
31/01/2020 18:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
31/01/2020 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/12/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2019 17:28
Juntada de Petição
-
14/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2019 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2019 21:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2019 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2019 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2019 18:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/10/2019 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/10/2019 09:54
Juntada de Petição
-
04/10/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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