TRF2 - 5005779-76.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005779-76.2024.4.02.5120/RJAUTOR: AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMESADVOGADO(A): AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMES (OAB RJ066847)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
-
13/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/09/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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