TRF2 - 5014417-33.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014417-33.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LORENZO DIAS COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido. -
30/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 16:22
Juntado(a)
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16/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014417-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LORENZO DIAS COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista às partes para, em quinze dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência de verificação das condições sociais, evento 17. -
02/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 12:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014417-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LORENZO DIAS COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DA SILVEIRA (OAB RJ159520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
27/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:47
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 17:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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