TRF2 - 5004513-54.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004513-54.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: LUCAS DA COSTA CAMPOS MARTINSADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
10/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 08:35
Determinada a intimação
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09/09/2025 19:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> ESCAC02
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09/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:24
Não conhecido o recurso
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01/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004513-54.2023.4.02.5002/ES RECORRIDO: LUCAS DA COSTA CAMPOS MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
10/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G02)
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10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/04/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 17:10
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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13/11/2024 18:25
Juntada de Petição
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18/09/2024 18:14
Juntado(a)
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18/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/08/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 20:49
Determinada a intimação
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01/07/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/02/2024 20:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/01/2024 16:58
Juntada de Petição
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05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
14/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/10/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/10/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/10/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/10/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS DA COSTA CAMPOS MARTINS <br/> Data: 18/10/2023 às 15:05. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 14:35
Determinada a intimação
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22/09/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 19:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/07/2023 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/07/2023 18:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2023 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 09:33
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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