TRF2 - 5104089-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104089-77.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCELLO FRANCO MARQUESADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II e 925, do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais restrições.
Nada mais havendo, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa. -
05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/09/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104089-77.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELLO FRANCO MARQUESADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o comprovante do depósito realizado pelo E.
TRF da 2ª Região, intimem-se as partes, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para extinção da execução. -
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:43
Despacho
-
01/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 18:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152595-32.2025.4.02.9666/TRF (MARCELLO FRANCO MARQUES)
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5104089-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: MARCELLO FRANCO MARQUESADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 15/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
15/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2025 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-45 processada no TRF2 com o no. 51525953220254029666/TRF (MARCELLO FRANCO MARQUES)
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09/07/2025 11:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-45
-
07/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104089-77.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELLO FRANCO MARQUESADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270) DESPACHO/DECISÃO Eventos 48: Não há que se deferir o destaque dos honorários contratuais, uma vez que o pedido foi realizado posteriormente à expedição do requisitório (evento 40), o que está por evidente em desconformidade com o disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
Ressalte-se ainda neste sentido que na procuração não há cláusula que permita a dedução direta dos honorários contratados.
Desta forma, nada mais havendo, encaminhe-se o Ofício Requisitório ao E.
TRF da 2ª Região.
Na oportunidade, a Secretaria deverá cientificar as partes acerca do número cadastrado no Sistema EPROC, para fins de acompanhamento do requisitório, por ato ordinatório.
Oportunamente, suspenda-se o processo até a comunicação, pelo E.
TRF da 2a Região, acerca da efetivação do depósito. -
02/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:06
Despacho
-
01/07/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5104089-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: MARCELLO FRANCO MARQUESADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 10/06/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 14:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-45
-
10/06/2025 13:02
Despacho
-
10/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 23:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/05/2025 16:32
Despacho
-
08/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:09
Despacho
-
05/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 11:49
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/02/2025 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 14:42
Determinada a citação
-
04/02/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:32
Determinada a intimação
-
11/12/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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