TRF2 - 5002343-14.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:17
Determinada a intimação
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17/09/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002343-14.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: ROSANE PESSANHA QUEIROZADVOGADO(A): JAKELINE CORREIA RIBEIRO (OAB RJ143750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 31/07/2025 - PETIÇÃOEvento 15 - 11/07/2025 - Determinada a citação -
01/08/2025 02:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 00:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/07/2025 20:07
Determinada a citação
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10/07/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 22:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002343-14.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ROSANE PESSANHA QUEIROZADVOGADO(A): JAKELINE CORREIA RIBEIRO (OAB RJ143750) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa deste ato manifestada pela parte ré em outros processos sobre o mesmo tema e/ou em ofício próprio, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Anote-se.
No referente ao pedido de tutela provisória formulado na inicial, conforme o disposto no artigo 300, caput, do CPC, esta pressupõe que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de medida de exceção, devendo ser utilizada criteriosamente, sobretudo antes da oitiva da parte contrária, já que impede o contraditório, um dos princípios fundamentais de nosso sistema processual, inclusive consagrado a nível constitucional. Não vislumbro nesta fase processual, probabilidade jurídica suficiente para o deferimento da tutela provisória requerida, diante da documentação anexada aos autos pela parte autora.
Ademais, em exame superficial dos elementos constantes dos autos, não há como se reconhecer, pois, a verossimilhança das alegações autorais.
Trata-se de questão a ser melhor aferida em sentença, após completa instrução do feito.
Ante ao exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA requerida, nos termos do art. 300 do CPC.
CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC), ocasião em que deverá juntar nos autos cópia de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Dê-se ciência à parte ré da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), eventualmente relacionado(s) pelo Sistema E-proc em busca de prevenção, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos V a VIII do CPC.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350-351, 338-339, do CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Desde já fica indeferido o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação (art. 370, parágrafo único do CPC).
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 01:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 01:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:48
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 19:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/05/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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