TRF2 - 5041069-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041069-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO SILVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARTA EUGENIO BONIFACIO DOS SANTOS (OAB MG194193)AUTOR: IDIONES SILVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARTA EUGENIO BONIFACIO DOS SANTOS (OAB MG194193)SENTENÇAConsiderando que a parte autora não comprovou nos autos que tenha formalizado o pedido de benefício previdenciário em nome do filho inválido, conforme orientação do INSS (Evento 1.13, pág 31), configurando ausência de interesse processual, visto que não há resistência administrativa à pretensão autoral, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 13:09:34)
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:51
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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14/05/2025 17:49
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Repetição do Indébito
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07/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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