TRF2 - 5002646-65.2024.4.02.5107
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002646-65.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: LUCIANA BARBOZA RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO LEMOS (OAB RJ250186)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DUARTE DE ARAUJO (OAB RJ225201)ADVOGADO(A): CLEBER ESTEVES (OAB RJ233880)ADVOGADO(A): FRANCOIS VALENCA PECANHA (OAB RJ244514)ADVOGADO(A): LYSANDRA GOMES DA SILVA FONSECA (OAB RJ212724) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: Comprove o advogado requerente o recolhimento das custas devidas para emissão de certidão de atividade jurídica, sob o código de Custas Judiciais - 1ª Instância (https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciaiss)., como disposto na Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011 e Portaria nº 325/2014., devidamente vinculadas a estes autos.
Comprovado o recolhimento, emita-se a certidão.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 19:17
Determinada a intimação
-
12/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:52
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
31/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
31/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:38
Determinada a intimação
-
25/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002646-65.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: LUCIANA BARBOZA RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO LEMOS (OAB RJ250186)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DUARTE DE ARAUJO (OAB RJ225201)ADVOGADO(A): CLEBER ESTEVES (OAB RJ233880)ADVOGADO(A): FRANCOIS VALENCA PECANHA (OAB RJ244514)ADVOGADO(A): LYSANDRA GOMES DA SILVA FONSECA (OAB RJ212724)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 21/07/2025 - Expedição de Alvará -
21/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:39
Expedição de Alvará
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002646-65.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, comprovem a CEF seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação em danos morais - R$ 3.000,00, atualizado segundo os parâmetros fixados e que deverão ser realizados à disposição do Juízo na Agência 0811 da CEF.
A CEF deverá, no mesmo prazo acima fixado, comprovar o depósito da condenação em danos materiais, consistente na devolução, em dobro, do valor pago pelo seguro nulo (2xR$ 1.974,04), acrescido de juros de mora e atualização monetária nos moldes estatuídos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, a contar do evento danoso (03/03/21).
Por fim a CEF deverá, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento do Contrato de Seguro avençado com a autora em 03/2021 (Apólice: 00058930).
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré, para ciência.
Após, registre-se a constrição no SNGB.
Cumprido, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:24
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002646-65.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LUCIANA BARBOZA RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO LEMOS (OAB RJ250186)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DUARTE DE ARAUJO (OAB RJ225201)ADVOGADO(A): CLEBER ESTEVES (OAB RJ233880)ADVOGADO(A): FRANCOIS VALENCA PECANHA (OAB RJ244514)ADVOGADO(A): LYSANDRA GOMES DA SILVA FONSECA (OAB RJ212724)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, declarando NULO o contrato de seguro avençado entre as partes e para condenar a parte ré a: 1. CANCELAR, em seus assentamentos cadastrais, o Contrato de Seguro avençado com a autora em 03/2021 (Apólice: 00058930); 2. DEVOLVER, em dobro, o valor pago pelo seguro nulo (2xR$ 1.974,04), a título de danos materiais.
Ao montante serão acrescidos juros de mora e atualização monetária nos moldes estatuídos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, a contar do evento danoso (03/03/21). 3. PAGAR a quantia de R$3.000,00 a título de danos morais, nos termos da fundamentação.
Sobre o valor a título de danos morais incidirão juros de mora e a correção monetária nos moldes estatuídos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, a partir do arbitramento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
P.R.I. -
16/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2025 20:22
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:23
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 11:08
Juntada de Petição
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição
-
24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJITB01F)
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição
-
24/10/2024 14:58
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 24/10/2024 14:30. Refer. Evento 18
-
12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/10/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/09/2024 11:39
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 24/10/2024 14:30
-
30/09/2024 11:39
Despacho
-
20/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 15:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-NITJ)
-
19/09/2024 20:06
Despacho
-
19/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição
-
05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2024 10:43
Juntada de Petição
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
24/07/2024 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 11:24
Determinada a intimação
-
12/07/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010878-81.2024.4.02.5102
Paulo Alfredo Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005281-34.2024.4.02.5102
Glaucir Ribeiro Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005281-34.2024.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Glaucir Ribeiro Passos
Advogado: Eduardo da Costa Damasceno
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 17:19
Processo nº 5003728-80.2023.4.02.5103
Valeria da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 11:57
Processo nº 5056289-19.2025.4.02.5101
Raimundo Joaquim Alves de Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia de Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00