TRF2 - 5003904-13.2024.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 94
-
16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 94
-
16/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003904-13.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: MARIANE PEREIRA CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)RECORRIDO: JOAO PAULO CORREIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.
Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada. -
06/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 18:48
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/06/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 66, 74, 73, 80 e 79
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003904-13.2024.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MARIANE PEREIRA CORREIAADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)AUTOR: JOAO PAULO CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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17/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003904-13.2024.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MARIANE PEREIRA CORREIAADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)AUTOR: JOAO PAULO CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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11/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003904-13.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARIANE PEREIRA CORREIAADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)AUTOR: JOAO PAULO CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de exclusão dos descontos associativos do benefício previdenciário da parte autora, ante a ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI e §3º, do CPC. Além disso, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) condenar a entidade associativa ré a devolver à parte autora, a título de danos materiais, de forma simples, os valores descontados de seu beneficio previdenciário, desde julho de 2023 até a efetiva cessação dos descontos; e (ii) condenar os réus, cada um, ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 à parte autora, a título de compensação por danos morais.
Os valores a serem devolvidos a título de danos materiais devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar do efetivo prejuízo, nos moldes da Súmula 43 do STJ.
Quanto ao valor da condenação em danos morais, este deverá ser corrigido monetariamente pela pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula nº 54 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Em razão da reiteração dos casos sobre essa matéria, remetam-se os autos ao MPF, na forma do art. 7º da Lei 7.347/1985.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
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30/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB02F)
-
10/04/2025 18:38
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 16:00. Refer. Evento 36
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10/04/2025 18:37
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 16:30. Refer. Evento 45
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
-
19/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 19:25
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 16:30
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19/02/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 19/02/2025 19:14:05)
-
19/02/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 19/02/2025 19:14:05)
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19/02/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 19/02/2025 19:14:05)
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19/02/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 19/02/2025 19:14:05)
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19/02/2025 19:14
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 16:00
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19/02/2025 19:12
Despacho
-
19/02/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
11/02/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/02/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB02F para CEJUSC-ITBA)
-
05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:46
Determinada a intimação
-
05/02/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/12/2024 16:08
Juntada de Petição
-
17/12/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
13/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:02
Não Concedida a tutela provisória
-
15/10/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 11:55
Juntado(a)
-
24/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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