TRF2 - 5079311-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:01
Despacho
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02/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO06
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02/09/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Pedido não conhecido - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079311-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PRISCILA DE FREITAS DA ROCHA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO MACHADO COELHO RANGEL (OAB RJ159954)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cynthia Leite Marques, intime-se a CEF para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios opostos pela parte autora (evento 44.1) no prazo de 5 dias. -
08/07/2025 23:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 12:55
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079311-43.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: PRISCILA DE FREITAS DA ROCHA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO MACHADO COELHO RANGEL (OAB RJ159954)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil. consumidor. caixa econômica federal. financiamento imobiliário. negativação indevida. falha de prestação de serviço bancário ao não realizar o débito automático em conta na forma cadastrada pela parte autora. sentença parcialmente procedente para declarar a inexistência de débito e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. recurso da parte autora. ausência de dever de indenizar. preexistência de negativação legítima. súmula 385 do stj. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos moldes da fundamentação.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/06/2025 19:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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21/06/2025 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 13:31
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079311-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
14/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 13:31
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079311-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILA DE FREITAS DA ROCHA DE SOUZAADVOGADO(A): DIOGO MACHADO COELHO RANGEL (OAB RJ159954)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência do débito objeto da inscrição realizada em 10/07/2024 no valor de R$ 736,21; e DETERMINAR à ré a exclusão definitiva da referida inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, caso ainda ativa.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 14:04
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:35
Juntada de Petição
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17/10/2024 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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16/10/2024 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:41
Determinada a citação
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11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 12:17
Determinada a intimação
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07/10/2024 06:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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