TRF2 - 5018487-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:06
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018487-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RECANTO DAS FLORES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que apresente o valor atualizado da execução, conforme sentença (evento 14.1).
Após, INTIME-SE a CEF para pagamento da quantia indicada pelo credor.
Sendo realizado o depósito, INTIME-SE o exequente para que informe seus dados bancários nos autos. Cumprido, OFICIE-SE à CEF para que transfira a quantia depositada em favor do exequente.
Comprovada a operação, dê-se vista à exequente, a qual deverá informar se oferece quitação ao executado.
Em caso positivo, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC -
16/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:36
Decisão interlocutória
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16/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 14:29
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018487-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RECANTO DAS FLORES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação. -
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:15
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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28/02/2025 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:36
Determinada a citação
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26/02/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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