TRF2 - 5002320-78.2024.4.02.5116
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026933-42.2025.4.02.9445/TRF (LUIS ANDRE GONCALVES COELHO)
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31/08/2025 22:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026932-57.2025.4.02.9445/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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20/08/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/08/2025 11:35
Despacho
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19/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-47 processada no TRF2 com o no. 50269334220254029445/TRF (LUIS ANDRE GONCALVES COELHO)
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01/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-47 processada no TRF2 com o no. 50269325720254029445/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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01/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-47 processada no TRF2 com o no. 50139100620254029388/TRF (ANDRE COELHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-47 processada no TRF2 com o no. 50139100620254029388/TRF (CARLOS RICARDO LOPES GOMES)
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31/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-47
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002320-78.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAEXEQUENTE: CARLOS RICARDO LOPES GOMESADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-47
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002320-78.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CARLOS RICARDO LOPES GOMESADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
No evento 30, o INSS ofereceu proposta de acordo, no sentido de conceder à parte autora o Auxílio-acidente, com DIB em 21/05/2019 e DIP em 01/10/2024.
No que tange aos honorários de sucumbência, o INSS previu o pagamento de 10% sobre o valor da proposta de acordo, conforme demonstra o quadro abaixo: No entanto, no dispositivo da sentença homologatória do evento 34, este Juízo fez constar "Sem condenação em custas e honorários advocatícios", contrariando os termos da proposta.
Considerando o evidente erro material acima apontado, corrijo de ofício o dispositivo da sentença, para fazer constar: "Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos atrasados a ser apurado, nos termos da proposta.
Sem condenação em custas processuais.
Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 100% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias. Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos." -
04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 19:02
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002320-78.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAEXEQUENTE: CARLOS RICARDO LOPES GOMESADVOGADO(A): LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 23/05/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/03/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
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08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:04
Homologada a Transação
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22/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/10/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 09:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
10/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS RICARDO LOPES GOMES <br/> Data: 16/10/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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09/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2024 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 15:48
Determinada a intimação
-
19/06/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 13:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS504J)
-
21/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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