TRF2 - 5004029-78.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:16
Baixa Definitiva
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23/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-95 processada no TRF2 com o no. 51662385720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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23/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-95 processada no TRF2 com o no. 51662377220254029666/TRF (VILMA REGINA DE SOUZA)
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23/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-95 processada no TRF2 com o no. 51662377220254029666/TRF (JOSE ILTON SOARES DA SILVA)
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21/08/2025 01:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-95
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004029-78.2024.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: JOSE ILTON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 29/07/2025 - Juntado(a) -
29/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 09:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-95
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004029-78.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JOSE ILTON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida no percentual de 30% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no evento 1.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora. -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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15/07/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004029-78.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE ILTON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): VILMA REGINA DE SOUZA (OAB RJ129406)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 29/05/2024 (evento 1, anexo 12).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (29/05/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de amparo social ao deficiente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 23:01
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/02/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 12:05
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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04/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/12/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 20:13
Determinada a citação
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01/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ILTON SOARES DA SILVA <br/> Data: 28/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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01/12/2024 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 19:24
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 19:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 18:07
Determinada a intimação
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02/10/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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