TRF2 - 5003068-73.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 17:37
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:13
Juntado(a)
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09/08/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003068-73.2025.4.02.5117/RJAUTOR: RUTH BARCELLOS CASTILHO BATISTAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB 1 Tipo CONCESSÃO 2 CPF do titular *15.***.*25-66 5 Espécie B21 6 DIB 09/11/2024 7 Data do óbito/reclusão/início da união estável reconhecida/ início da incapacidade permanente. 09/11/2024 8 DIP no formato de data (DD/MM/AAAA), nos casos de decisões líquidas, constando o dia seguinte ao último dia do cálculo ------------------------------------------------------------------- DIP em formato texto para decisões ilíquidas, constando: "primeiro dia do mês da concessão ou do restabelecimento". primeiro dia do mês da concessão 10 RMI a apurar (se não houver liquidação) Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para, no prazo de 30 dias, proceder à implantação do benefício.
Cumprido, intime-se o INSS para em 30 dias, em execução invertida, os cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
O INSS deverá observar as alterações no texto da Res.
CNJ 822/2023.
Neste sentido, deverá informar ao juízo de maneira desmembrada os campos abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a) valor principal corrigido; b) juros de poupança (se for o caso); e c) valor SELIC (a partir de 12/2021).
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10 dias. Eventual impugnação deverá ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de maneira clara e precisa as inconsistências eventualmente detectadas nos cálculos em questão, sob pena de preclusão.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham os autos conclusos para análise e decisão.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada (i) do contrato, (ii) de declaração atual assinada pela parte autora com ciência quanto ao destacamento e (iii) de requerimento de destaque de honorários antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 11:57
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003068-73.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: RUTH BARCELLOS CASTILHO BATISTAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 15 - 12/05/2025 - COMUNICAÇÕES -
10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:53
Não Concedida a tutela provisória
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01/05/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 18:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:06
Juntado(a)
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28/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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