TRF2 - 5001803-28.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001803-28.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE: EDSON NETTO LARA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 104, RELVOTO1, ACORD2) na qual se discute indenização por danos materiais e morais, em virtude de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme a ementa do acórdão: PROCESSO CIVIL E CIVIL — VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO — PROGRAMA MCMV — CEF COMO REPRESENTANTE DO FAR — CORRETA COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO COM A CONSTRUTORA — PROFUSÃO DE AÇÕES DA MESMA NATUREZA — DECURSO DO PRAZO DE GARANTIA DE 5 ANOS PREVISTO NO ART. 618 DO CC/02 - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER INDENIZAÇÃO POR SUPOSTOS VÍCIOS CONSTATADOS APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSOS DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 2.
Sobre a matéria em discussão, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema 366 como representativo da controvérsia (PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP) o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/09/2025 15:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001803-28.2023.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 13/08/2025. -
13/08/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2025 06:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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08/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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21/07/2025 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001803-28.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: EDSON NETTO LARA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) PROCESSO CIVIL E CIVIL — VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO — PROGRAMA MCMV — CEF COMO REPRESENTANTE DO FAR — correta composição do polo passivo com a CONSTRUTORA — PROFUSÃO DE AÇÕES DA MESMA NATUREZA — decurso do prazo de garantia de 5 anos previsto no art. 618 do cc/02 - impossibilidade de haver indenização por supostos vícios constatados após o decurso de tal prazo - sentença de improcedência - recursos da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno a recorrente (autora) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001803-28.2023.4.02.5110/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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16/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/06/2025 18:13
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RJ162574 - RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA)
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001803-28.2023.4.02.5110/RJAUTOR: EDSON NETTO LARAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à inclusão do FAR, representado pela CEF, no polo passivo, bem como ao pagamento dos honorários periciais.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
28/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2025 09:18
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
29/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/01/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/09/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/09/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
19/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:10
Juntada de Petição
-
18/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/09/2024 22:19
Juntada de Petição
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/08/2024 19:18
Juntada de Petição
-
22/08/2024 08:43
Juntada de Petição - (P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
15/08/2024 08:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
07/08/2024 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - EXCLUÍDA
-
04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/04/2024 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição
-
20/03/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/03/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:43
Juntada de Petição
-
31/01/2024 13:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 13:26
Juntada de Petição
-
14/11/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 16:55
Determinada a intimação
-
07/08/2023 21:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 22:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/04/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 09:02
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 21:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 17:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM05F para RJNIG02S) - processo: 50187881320214025120
-
20/03/2023 15:59
Declarada incompetência
-
17/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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