TRF2 - 5004341-63.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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02/09/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004341-63.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PRATAADVOGADO(A): GILVAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ154622)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I. -
21/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004341-63.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PRATAADVOGADO(A): GILVAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ154622) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PRATA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual objetiva-se que o INSS seja condenado a conceder, desde a data do requerimento administrativo (DER:10/06/2024), benefício de pensão por morte em virtude do falecimento de Sônia Margarete Moreira (NB: 21/222.822.779-4), em 09/04/2024.
No caso dos autos, o óbito é posterior à vigência da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, resultante da conversão da Medida Provisória 871, do mesmo ano, a qual, acrescentando o § 5º ao artigo 16 da Lei 8.213/91, passou a exigir início de prova material contemporânea para o reconhecimento de união estável, produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. Nesse cenário, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: a) Dados das datas das fotografias juntadas no Evento 1, Foto 13, com cópia das telas do telefone contendo a data em que foram tiradas, a fim averiguar se foram registradas nos dois anos anteriores ao óbito. As informações referentes à data das imagens podem ser acessadas por meio do aplicativo de fotos do dispositivo móvel, na seção de "Detalhes" ou "Informações", a qual pode ser visualizada clicando-se no ícone de três pontos localizado no canto superior da tela da fotografia. b) Juntar eventuais documentos e correspondências endereçados à falecida, datados dos 2 (dois) anos anteriores ao óbito, contendo o mesmo endereço indicado pelo autor como sendo o domicílio comum do casal, uma vez que, no print da tela do sistema das Casas Bahia, consta endereço na Rua A, nº 621, Padre Jósimo, Volta Redonda, CEP 27273-240, distinto do endereço do autor em seu comprovante de residência (Rua 21, nº 670, Padre Josimo, CEP 27273-625). Tudo cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias, e posteriormente venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 12:51
Intimado em audiência
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09/04/2025 12:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 08/04/2025 10:00. Refer. Evento 23
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/03/2025 15:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 08/04/2025 10:00
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11/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 09:20
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2024 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:17
Determinada a intimação
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26/07/2024 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/07/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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