TRF2 - 5000739-97.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:25
Baixa Definitiva
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08/07/2025 19:25
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000739-97.2025.4.02.5114/RJAUTOR: LIZETE DE SOUZA PINTO NOGUEIRAADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/05/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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28/04/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 22:25
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIZETE DE SOUZA PINTO NOGUEIRA <br/> Data: 14/04/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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27/03/2025 11:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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27/03/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 12:59
Juntado(a)
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26/03/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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