TRF2 - 5041363-76.2024.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:02
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:10
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041363-76.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: DERVAL JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO LUIZ GUERRA JUNIOR (OAB ES014054) DESPACHO/DECISÃO 1) Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Ademais, invertam-se os polos da lide e exclua-se JULIANA AMARAL AVIRES da capa dos autos. 2) Intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 530,45), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 48), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Ressalte-se que o pagamento poderá ser efetivado por meio de GRU a ser expedida diretamente no site da Advocacia-Geral da União, conforme diretrizes do evento 48 Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Ao término do último prazo (conferido à impugnação), quedando-se inerte o Executado, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes do evento 48. -
18/06/2025 13:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANA AMARAL AVIRES - EXCLUÍDA
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18/06/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:42
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041363-76.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DERVAL JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO LUIZ GUERRA JUNIOR (OAB ES014054) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (evento 40).
Intime-se a parte-Autora, inclusive, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$25,78 (vinte e cinco Reais e setenta e oito centavos), observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado. -
05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:51
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 13:03
Homologada renúncia pelo autor
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29/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:27
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:48
Juntada de Petição - DERVAL JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS (ES014054 - JOAO LUIZ GUERRA JUNIOR)
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25/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:43
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 07:30
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 17/12/2024 Número de referência: 1265892
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12/12/2024 15:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/12/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:07
Juntada de Petição
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12/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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