TRF2 - 5050305-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 10:18
Transitado em Julgado
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20/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050305-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA LOPES LEAL DANTASADVOGADO(A): TANIA DE MELLO LIMA (OAB RJ209026)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito e com fulcro no art. 487, I do CPC, nos termos da fundamentação, para condenar a parte ré a pagar à parte autora atrasados devidos a título de pensão por morte (processo nº 70000/296011/23-20), no valor histórico de R$ R$ 23.681,89, respeitado o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição ora vindicada objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:40
Determinada a intimação
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16/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 11:15
Determinada a intimação
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27/02/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 19:55
Juntada de Petição
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03/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:00
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 12:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:30
Determinada a citação
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10/10/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 11:26
Determinada a intimação
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09/09/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:46
Determinada a intimação
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06/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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06/08/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:25
Determinada a intimação
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05/08/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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30/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE03S)
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22/07/2024 15:59
Alterado o assunto processual
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20/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 15:06
Determinada a intimação
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19/07/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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