TRF2 - 5001212-63.2023.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001212-63.2023.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: EDER CALISTO PEREIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SARA CRISTIANE DE SOUZA COSTA (OAB RJ203242) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por EDER CALISTO PEREIRA, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança requerida para determinar à autoridade coautora, o PRESIDENTE DA 22ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPO GRANDE, a análise do requerimento administrativo nº 212832811 (Recurso Ordinário - Inicial), relativo à concessão do benefício previdenciário de auxílio doença, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa. 2. A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4.
Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 329
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14/07/2025 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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14/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB20)
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09/07/2025 14:52
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:15
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODIDI
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09/07/2025 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
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09/07/2025 13:45
Despacho
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30/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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