TRF2 - 5001201-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:23
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:04
Despacho
-
24/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 20:14
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:17
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001201-42.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: PLANCTON PROFESSIONAL COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485) DESPACHO/DECISÃO Não procede a dúvida da autoridade impetrada no cumprimento da decisão liminar, apresentada no evento 12, nos seguintes termos: Excelência, temos DÚVIDAS em dar cumprimento à decisão liminar, que gostaríamos ver sanadas: no comando liminar, V.Exa determina a anulação do termo de revelia e o retorno dos débitos para a esfera administrativa para apresentar impugnação.
Contudo, surgem os seguintes entraves à execução do comando, na forma em que redigido: a) a anulação do termo de revelia também anula a intimação? Em caso positivo, devemos fazer nova intimação e, a partir daí, ser contado novo prazo de 30 dias (art. 15, Decreto nº 70.235/72) para a apresentação da impugnação? Em caso negativo, qual data V.Exa. entende que a impetrante se considera intimada? b) a anulação do termo de revelia também importa a anulação da inscrição em dívida ativa, uma vez que os débitos foram inscritos? Em caso positivo, informamos que o MÁXIMO que esta autoridade pode fazer é SOLICITAR À PFN o retorno dos débitos inscritos, uma vez que não está, em nossa competência funcional, prerrogativa para o cancelamento da inscrição.
Em caso negativo, rogamos que a Procuradoria da Fazenda Nacional seja intimada a integrar a presente ação, na condição de litisconsorte necessário.
Contudo, a decisão liminar é clara quanto ao ato viciado a ser afastado, se atendo estritamente ao objeto dos autos, confira-se: Do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para DETERMINAR que a autoridade impetrada anule o termo de revelia (fls. 44, ANEXO 3), a fim de que os débitos retornem à esfera administrativa para apresentação de impugnação.
Assim, os consectários lógicos e legais da anulação do termo de revelia deverão ser adotados pela Autoridade Impetrada, desconstituindo-se os atos posteriores, em ordem a que seja renovada a intimação da Impetrante para, querendo, apresentar impugnação.
Do exposto, intime-se para cumprimento. -
10/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 15:06
Despacho
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 22:29
Juntada de Petição
-
30/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:34
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
-
11/02/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição
-
10/02/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030142-96.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Latec Engenharia LTDA
Advogado: Weliton Roger Altoe
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 12:47
Processo nº 5003773-13.2025.4.02.5104
Monica Rodolpho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cristina das Gracas Resende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 15:58
Processo nº 5001940-33.2025.4.02.5112
Marcos Paulo Alves Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 09:32
Processo nº 5001435-81.2025.4.02.5002
Helena Martins e Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 17:36
Processo nº 5004052-05.2025.4.02.5102
Rosely dos Santos de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 21:26