TRF2 - 5003351-96.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003351-96.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIZABETH CAETANO DE PADUAADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 08:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 17:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003351-96.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIZABETH CAETANO DE PADUAADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível na qual a parte autora alega que foram feitos descontos indevidos de contribuição associativa em seu benefício previdenciário e objetiva a devolução das quantias e indenização por danos morais.
Emenda à inicial (evento 8) Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 8) como emenda à exordial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Citem-se as rés para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverão fornecer toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:07
Determinada a citação
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10/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:35
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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