TRF2 - 5003041-90.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003041-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS LOPESADVOGADO(A): ALESSANDRA RANGEL TIETZ (OAB RJ175840) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2. Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3. Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). -
26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:02
Despacho
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25/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 13:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2025 04:59
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003041-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS LOPESADVOGADO(A): ALESSANDRA RANGEL TIETZ (OAB RJ175840) DESPACHO/DECISÃO Evento 24, fls. 28: Tendo em vista a certidão negativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente endereço atualizado do réu AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, sob pena de extinção (arts 115, parágrafo único, e 218, § 1º, CPC).
Apresentado(s) novo(s) endereço(s), cite-se.
Autorizo o cumprimento remoto do(s) expediente(s).
Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 19:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 13:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 18:59
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:13
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:22
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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