TRF2 - 5007859-61.2024.4.02.5104
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007859-61.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)RECORRENTE: PEDRO MARQUES FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) civil. consumidor. inss. banco pan s.a. cartão de crédito consignado. pedido de reparação material e de indenização moral. sentença procedente. recurso do autor e do banco banco réu. contratos celebrados com assinaturas, biometria facial e cédula de identidade do autor.
Vício de consentimento não comprovado.
Recurso conhecido e provido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, na forma da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se que dispõe os parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC.
VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO PAN S.A., para reformar a sentença e julgar os pedidos improcedentes, pelos fundamentos acima expostos.
Sem custas nem honorários, por tratar-se de recorrente vencedor.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 12:22
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007859-61.2024.4.02.5104/RJAUTOR: PEDRO MARQUES FRAGAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)SENTENÇAIV ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar parcialmente nulo o negócio jurídico, em relação aos seguintes aspectos acessórios: a) a forma de pagamento, com o cancelamento do desconto do RMC do benefício do Autor, cumprindo ao BANCO PAN efetuar a cobrança do valor devido por outros meios lícitos. b) a nulidade dos encargos da dívida pelas taxas fixadas para o cartão de crédito, devendo o débito se restringir tão-somente ao valor principal, abatidos os montantes descontados do benefício do Autor no curso do tempo, com o exclusivo cômputo de correção monetária e de juros de mora das contratações civis em geral.
Defiro o benefício de justiça gratuita à parte autora. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais.
Transitando a sentença em julgado sem modificações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:34
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 11:17
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP319359 - PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS)
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 03:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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