TRF2 - 5004261-26.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-26.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ELIANE ANTUNES MARINSADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
Sem custa nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. -
26/06/2025 19:00
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 01:24
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-26.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE ANTUNES MARINSADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual, visto que ausente instrumento particular de procuração nos autos; ii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte, uma vez que a procuração juntada não outorga poderes específicos para renunciar; iii) Juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal, nos termos do art. 105, caput, CPC. iv) Apresentar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo junto ao INSS, uma vez tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual; v) Juntar comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:08
Determinada a intimação
-
10/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015072-61.2023.4.02.5102
Victor Hugo Lopes Marafoni
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 17:32
Processo nº 5086532-77.2024.4.02.5101
Fernando de Araujo Capetine
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2024 21:44
Processo nº 5000008-49.2025.4.02.5002
Andrea Preato Conrado Brunhara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvio Cesar Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/01/2025 17:29
Processo nº 5002432-52.2025.4.02.5006
Silviane Pereira Schneider
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055486-36.2025.4.02.5101
Renata Ebert Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Priscila Santos Colomer Moragas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00