TRF2 - 5002536-63.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002536-63.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: EDYLA FRANCO DE FREITASADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Inicialmente, esclarece-se que apesar de a declaração de hipossuficiência gozar de presunção de veracidade, tal presunção é relativa e não impede o juiz de requerer a juntada de outros documentos, a fim de aferir a real situação econômica da parte.
Isso porque o benefício da justiça gratuita é destinado àqueles que não são capazes de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, por tal razão a concessão do benefício demanda parcimônia, sob pena de representar ônus desnecessário aos cofres públicos.
Este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Dessa forma, tendo em vista as fichas financeiras anexadas pela parte autora no evento 2, FINANC2, as quais demonstram que aufere rendimentos superiores ao teto adotado, deverá a parte autora, sob pena de indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita/justiça gratuita, juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às suas despesas e de seus dependentes, caso tenha que arcar com as despesas com o processo.
Sem prejuízo, a demandante deverá atribuir valor à causa compatível com o proveito econômico pretendido, apresentando, ainda, planilha com os cálculos, observadas as disposições do art. 292 do CPC.
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista à parte ré.
Prazo: 10 dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:22
Despacho
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22/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 19:09
Juntada de Petição
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22/10/2024 19:30
Juntada de Petição
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04/10/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:20
Determinada a intimação
-
16/09/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 16:33
Determinada a citação
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15/05/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 11:58
Juntada de Petição
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09/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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