TRF2 - 5003468-87.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003468-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROGERIO DE SOUZAADVOGADO(A): EYDER LINI (OAB RS015600) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
II - Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC, conforme anteriormente determinado. -
23/07/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:30
Determinada a citação
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23/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003468-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROGERIO DE SOUZAADVOGADO(A): EYDER LINI (OAB RS015600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria especial.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, com o consequente pagamento das custas processuais.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando termo de procuração firmado em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação.
III - Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
IV - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
V - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
VI - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VII - Após, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:52
Determinada a citação
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20/05/2025 03:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/05/2025 02:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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