TRF2 - 5003747-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
-
11/09/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 17:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 11/09/2025 14:00. Refer. Evento 105
-
11/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
13/08/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
12/08/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5003747-24.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LUIZ FELIPE BARBOSA PERICAOADVOGADO(A): DANIELE DOS SANTOS DAS NEVES (OAB RJ216490) DESPACHO/DECISÃO Despacho nos autos em razão das férias regulamentares do Juiz Substituto.
De modo a adequar a pauta de audiências desta 4ª Vara Federal Criminal, determino o adiamento da audiência anteriormente agendada para 18/8/2025, 14h para o dia 11/9/2025, às 14h.
Permanecem inalteradas as demais determinações contidas no Ev. 97.
Procedam-se às intimações de praxe. -
08/08/2025 12:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
08/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:06
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 11/09/2025 14:00. Refer. Evento 99
-
07/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 15:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 18/08/2025 14:00
-
15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 14/07/2025 14:00. Refer. Evento 52
-
14/07/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2025 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
03/07/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 12:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
03/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5003747-24.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LUIZ FELIPE BARBOSA PERICAOADVOGADO(A): DANIELE DOS SANTOS DAS NEVES (OAB RJ216490) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com urgência o MPF e a defesa, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifestem quanto à certidão negativa de intimação da testemunha LUIS FERNANDO TELES DA CRUZ, arrolada por ambas as partes, tendo em vista a proximidade da audiência.
Sem prejuízo, expeça-se novo mandado para a mesma testemunha, onde deverá constar o endereço comercial mencionado no evento 1.7, p. 16 (Estrada União e Indústria, 11319, Itaipava, Petrópolis/RJ (telefones: (24) 2222-4818 e (24) 98867-7917), inserindo novamente os telefones pessoais da testemunha (24) 2259-2926 (24) 98823-1222, bem como o telefone da genitora Sra.
Maria de Fátima ((24) 99297-5866) (evento 1.3, p. 6).
Registro que no evento 22 houve determinação para que a defesa apresentasse os endereços de suas testemunhas Leandro Ramos de Almeida, Rodrigo José de Melo e Ricardo de Castro, para fins de distribuição dos mandados, tendo em vista que foram fornecidos apenas telefones, sob pena de apresentá-las independentemente de intimação (eventos 22 e 23). Não houve manifestação da defesa quanto a esta determinação (evento 29), tendo sido certificado o fato pela secretaria deste Juízo no evento 53, razão pela qual deverá a defesa apresentá-las na audiência, independentemente de intimação judicial. -
01/07/2025 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:21
Despacho
-
01/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 21:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2025 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2025 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
24/06/2025 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
23/06/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5003747-24.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LUIZ FELIPE BARBOSA PERICAOADVOGADO(A): DANIELE DOS SANTOS DAS NEVES (OAB RJ216490) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta a suspensão do expediente no dia 7/7/2025, determinada pela Portaria PRES/TRF2 Nº 398, de 16/6/2025, redesigno a audiência anteriormente agendada para esse dia, para o dia 14/7/2025, às 14h. Mentenho inalteradas as demais determinações contidas na decisão do ev. 22, em especial o link do Zoom.
Procedam-se às intimações de praxe. -
20/06/2025 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 15:56
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
18/06/2025 15:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
18/06/2025 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
18/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:16
Audiência de Instrução e Julgamento adiada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 14/07/2025 14:00. Refer. Evento 25
-
18/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:08
Despacho
-
18/06/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
12/06/2025 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 21:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 17:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
10/06/2025 17:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
10/06/2025 17:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
10/06/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
10/06/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
09/06/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5003747-24.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LUIZ FELIPE BARBOSA PERICAOADVOGADO(A): DANIELE DOS SANTOS DAS NEVES (OAB RJ216490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal declinada de competência pela 1ª Vara Criminal de Petrópolis, com denúncia em face de LUIZ FELIPE BARBOSA PERICAO, por suposto crime do art. 304 c/c artigo 297, ambos do CP, tendo em vista ter feito o denunciado uso de documento (CRLV) falso perante a Polícia Rodoviária Federal em 26/04/2022, no momento de abordagem do veículo em Itaipava.
A denúncia foi recebida em 08/01/2014 (E1.6, p. 14/15), tendo sido o acusado citado e prosseguido o feito até a realização de AIJ, em 10/06/2024 (E1.4, p. 10/12), cujo link da audiência foi juntado no evento 6, tendo sido ouvidas as testemunhas Petrus Rigueira Froes e Maicon Pereira Perição da Silva naquela oportunidade. Distribuídos os autos a este Juízo Federal da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em 21/01/2025, e tendo sido o MPF instado a se manifestar, requereu a ratificação dos atos processuais já praticados, com o prosseguimento do feito como designação de AIJ para a oitva das testemunhas Petrus Rigueira Froes, Francisco Cesar dos Santos Leite, Maicon Pereira Perição da Silva e Luis Fernando Teles da Cruz, e, ainda para o interrogatório do réu.
Requereu também o MPF a intimação da defesa para apresentação de documentos atuais que comprovem inequivocadamente a propriedade e a situação do veículo junto ao Detran, e para que se manifeste acerca da restituição do bem em questão (E13).
Assim, adoto as razões do MPF e ACOLHO A COMPETÊNCIA para processar o julgar a presente ação penal, com base no art. 109, IV, da CRFB.
Dessa forma, considerando-se o pedido do MPF (E13) e tendo em vista as mais recentes decisões jurisprudenciais que afirmam que, a despeito da incompetência absoluta, os atos decisórios podem ser mantidos, bastando a sua ratificação pelo Juízo competente, ensejando o prosseguimento do feito a partir da fase em que já se encontrava, RATIFICO TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO ANTECESSOR, mormente o recebimento da denúncia em 08/01/2014, mantendo-se esta data como marco interruptivo da prescrição.
Prossiga-se na fase instrutória.
Verifico que na assentada da AIJ realizada pelo juízo antecessor, foi deferida a substituição das testemunhas de defesa (as mesmas da acusação) Petrus Rigueira Froes, Francisco Cesar dos Santos Leite e Maicon Pereira Perição da Silva por Leandro Ramos de Almeida, Rodrigo José de Melo e Ricardo de Castro.
Assim, DESIGNO o dia 07/07/2025 às 14:00 horas, para AIJ em continuidade, considerando que já foram ouvidas duas testemunhas de acusação e defesa (Petrus Rigueira Froes e Maicon Pereira Perição da Silva), devendo ser intimadas para a próxima audiência a testemunha exclusiva da acusação acusação Francisco Cesar dos Santos Leite, a testemunha de acusação e defesa Luis Fernando Teles da Cruz, que não haviam comparecido na última audiência, assim como as testemunhas exclusivas de defesa Leandro Ramos de Almeida, Rodrigo José de Melo e Ricardo de Castro, após o fornecimento dos endereços pela defesa, além do réu que será interrogado. Considerando a residência de testemunhas em Petrópolis, a audiência será realizada por videoconferência, através do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*22.***.*13-07?pwd=llpkPBGBDvuJv7WY2S2Bbpj9m0mXrc.1 ID822 8471 3407 Intimem-se e requisitem-se.
Requisite-se o réu, preso por outro processo (E21), devendo ser comunicado o setor de videoconferências da SEAP.
Intime-se a defesa, na forma requerida pelo MPF, para apresentação de documentos atuais que comprovem inequivocadamente a propriedade e a situação do veículo junto ao Detran, e para que se manifeste acerca da restituição do bem em questão. Deverá também a defesa apontar os endereços das testemunhas arroladas Leandro Ramos de Almeida, Rodrigo José de Melo e Ricardo de Castro, para fins de distribuição dos mandados, o que é feito por área, uma vez que apenas foram fornecidos os seus telefones, sob pena de apresentação independente de intimação.
Proceda-se à juntada aos autos dos vídeos da gravação dos anteriores atos de instrução referidos no evento 6. -
05/06/2025 16:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 07/07/2025 14:00
-
05/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:40
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 12:11
Juntada de Petição
-
17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 13:46
Juntada de Petição
-
11/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:40
Despacho
-
31/01/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000910-85.2024.4.02.5115
Viviane Gomes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002106-53.2025.4.02.5116
Condominio Residencial Mar da Florida
Erialdo Netto de Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013434-87.2023.4.02.5103
Nathalie Mota Sampaio Peres Imbeloni
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2023 14:10
Processo nº 5002748-08.2024.4.02.5004
Jose Geraldo Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 17:07
Processo nº 5008148-73.2024.4.02.5110
Gelson Borges Tiburcio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 14:54