TRF2 - 5006116-08.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:47
Juntada de Petição
-
07/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006116-08.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ELAINE PLINIO RISCADOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ200225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que foi determinada a expedição e o registro do diploma da parte autora.
Conforme informação contida nos presentes autos, bem como as dezenas de ações idênticas que correm neste Juízo, o administrador judicial da FEUDUC não possui acesso aos documentos e registros da instituição de ensino.
Por outro lado, a UFRRJ afirma que para realizar o registro do diploma, o documento deverá ser expedido na forma dos arts.12 e 16 da Portaria Mec 1.095/2018, a saber: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte para que junte aos autos os documentos e informações essenciais para a expedição do diploma, a saber: cópia de seus documentos de identidade civil, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, histórico escolar do curso superior concluído, no prazo de 30 (trinta) dias;Apresentados os documentos da parte autora, intime-se a FEUDUC para expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC 1.095/2018.
O diploma deverá conter todas as informações elencadas na referida Portaria.
Expedido o diploma, deverá o representante legal da FEUDUC comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e-mail [email protected], devidamente identificado como representante legal da FEUDUC, para entrega física do diploma, no prazo de 30 (trinta) dias;Cumprido, intime-se a UFRRJ para que comprove nos autos o efetivo registro do diploma.
Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste quanto o adequado cumprimento da obrigação de fazer, bem como promova eventual execução de pagar, ainda não quitada. -
30/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:10
Determinada a intimação
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006116-08.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ELAINE PLINIO RISCADOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ200225) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora, nos termos da decisão de Evento 75.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:10
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:18
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 07:58
Juntada de Petição - ELAINE PLINIO RISCADO (RJ200225 - CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA)
-
15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/01/2025 19:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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21/01/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
15/01/2025 18:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/01/2025 18:36
Despacho
-
09/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 14:21
Despacho
-
26/08/2024 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 07:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJDCA01
-
26/08/2024 07:12
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2024
-
24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
30/07/2024 21:21
Juntada de Petição
-
25/07/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2024 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2024 14:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/07/2024 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2024 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/07/2024 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/07/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
17/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2024 14:14:31)
-
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/04/2024 21:05
Juntada de Petição
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2024 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
25/03/2024 19:09
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
25/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:57
Determinada a intimação
-
22/03/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2024 10:59
Juntada de Petição
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2024 02:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/03/2024 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2024 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/09/2023 20:12
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
13/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2023 19:57
Juntada de Petição
-
04/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2023 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2023 12:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/05/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 16:59
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2023 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2023 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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