TRF2 - 5001126-48.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001126-48.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ROGERIO TONIATO DE LIMAADVOGADO(A): MIRELLA PAIVA COCK FERREIRA (OAB ES025921)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício assistencial LOAS NB 718.246.583-4 em favor da parte autora, com DIB em 05/06/2025 (data do cumprimento do mandado de verificação socioeconômica). CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (05/06/2025) até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 07:42
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001126-48.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: ROGERIO TONIATO DE LIMAADVOGADO(A): MIRELLA PAIVA COCK FERREIRA (OAB ES025921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 06/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
06/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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07/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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