TRF2 - 5027963-49.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027963-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LARA LUS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA (OAB RJ142224)ADVOGADO(A): LUCAS GUENIN BAPTISTA (OAB RJ255794) DESPACHO/DECISÃO Segundo a disciplina do Código de Processo Civil de 2015, para que se defira a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pretendida na inicial é imprescindível a presença concomitante dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a presença de prova inequívoca que evidencie a probabilidade do direito e haja fundado perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ou risco ao resultado útil do processo.
Em um juízo de cognição sumária, não vislumbro verossimilhança do direito alegado, a despeito dos argumentos expendidos na inicial, dado que o caso demanda melhor análise, não havendo que se falar, em primeiro plano, em verossimilhança do direito alegado.
Além disso, dada a celeridade do rito no Juizado Especial Federal, não se constata o risco de dano irreparável, pois na via eleita somente se concebe a concessão de medidas tutelares em hipóteses excepcionais, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01, estando ausente, assim, o “periculum in mora”.
Por tais razões, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Citem-se os réus para, em até 30 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 11:27
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 07:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
03/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 09:26
Determinada a intimação
-
28/03/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028540-27.2025.4.02.5101
Fernando Avelino Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012272-92.2025.4.02.5101
Diego de Carvalho Pizzarino
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Fabio Mota da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 14:18
Processo nº 5011415-23.2023.4.02.5002
Rayane Quintaes da Rocha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 14:56
Processo nº 5008073-58.2024.4.02.5102
Marilucia da Costa de Oliveira de Freita...
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008073-58.2024.4.02.5102
Marilucia da Costa de Oliveira de Freita...
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 18:00